O Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel rejeitou, esta segunda-feira, o relatório de uma comissão de inquérito da ONU que acusa o país de crimes contra a humanidade na Cisjordânia ocupada. Em comunicado, a diplomacia israelita classificou o documento como "propaganda".
Segundo Telavive, o texto "não é um relatório sobre os direitos humanos", mas um documento desligado da realidade, que procura minar o direito de Israel de se defender, deslegitimar o Estado judaico e legitimar o terrorismo jihadista contra os seus cidadãos.
O que conclui a comissão
A Comissão Independente da ONU que investiga os crimes nos territórios palestinianos ocupados apresenta hoje o relatório à Assembleia Geral. Conclui que as autoridades e forças israelitas cometeram crimes contra a humanidade na Cisjordânia, incluindo extermínio, tortura, violação e outras formas de violência sexual, bem como perseguição. Segundo o documento, esta assenta em fundamentos discriminatórios sobrepostos, centrados na nacionalidade, na raça e na etnia.
A comissão mantém ainda as acusações de genocídio em Gaza.
Os investigadores apontam um aumento grave dos ataques aéreos israelitas na Cisjordânia desde 7 de outubro de 2023, data do ataque do Hamas contra Israel, que deu início à guerra. Entre 2018 e 6 de outubro de 2023 morreram seis palestinianos em ataques aéreos; entre 7 de outubro de 2023 e 30 de setembro deste ano, o número subiu para 254.
Críticas também à Autoridade Palestiniana
O relatório visa igualmente a Autoridade Palestiniana, acusada de perseguir palestinianos com opiniões divergentes. A comissão critica ainda a falta de investigação eficaz e imparcial às mortes ou ferimentos de jornalistas e defensores dos direitos humanos em ações das forças de segurança palestinianas.
Estatuto das comissões independentes
As posições destas comissões não refletem as da própria ONU, tendo carácter temporário e ligado a uma questão específica. São criadas por um órgão da organização, como a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança ou o Conselho dos Direitos Humanos, que define o mandato, o âmbito e o prazo. Os membros atuam a título pessoal, e não como representantes dos governos, e são em geral escolhidos pela competência técnica, como juristas, ex-juízes ou especialistas em direitos humanos.
Com informação de Notícias ao Minuto — Mundo, RTP — Mundo.
