A medida visa alinhar o país às melhores práticas internacionais, prometendo maior justiça fiscal e o cruzamento automático de dados para detetar inconformidades.
Numa decisão classificada como um “marco importante” para a modernização tributária do país, a Assembleia Nacional angolana aprovou a Proposta de Lei do Código do IRPS. O novo diploma foca-se nos princípios de eficiência, simplicidade, equidade e justiça fiscal, redesenhando a forma como os rendimentos dos cidadãos serão tributados a partir de 2027.
Privacidade garantida no cruzamento de dados
Face a eventuais preocupações sobre o sigilo bancário, a Ministra das Finanças, Vera Daves de Sousa, fez questão de esclarecer os contornos da fiscalização. Segundo a governante, o Estado não fará uma devassa nas contas dos cidadãos.

“Não se vai pedir extractos bancários nem ter acesso aos movimentos das contas. O que haverá é uma troca de ficheiros com informação agregada, permitindo o cruzamento automático de dados para identificação de padrões ou eventuais indícios de inconformidade fiscal”, explicou a ministra durante a sessão de aprovação.
O que muda para os contribuintes?
O novo Código do IRPS introduz alterações profundas na estrutura fiscal angolana. Entre as principais inovações destacam-se:
Unificação da tributação: Centralização e simplificação dos impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares.

Menos escalões: Redução do número de escalões de tributação, com o objetivo de tornar o sistema mais progressivo e simples.
Deduções fiscais: Introdução de benefícios associados a despesas essenciais, nomeadamente em educação, saúde e renda de habitação.
Isenções sociais: O diploma prevê a isenção de imposto para os contribuintes com rendimentos mais baixos, bem como para micro e pequenos operadores económicos dentro dos limites estabelecidos por lei.
Período de transição

A entrada em vigor do novo Código do IRPS está agendada apenas para 2027. De acordo com o executivo, este hiato temporal foi desenhado estrategicamente para permitir um período de adaptação necessário a todas as partes envolvidas: os contribuintes, as entidades empregadoras e a própria administração tributária.
